Tribunal suspende decisão que impedia alienação de bem do devedor

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proferiu decisão determinando a suspensão de decisão que anulava a alienação (venda) particular de bem do devedor, o que favorece o recebimento da dívida de forma mais rápida pela Instituição Financeira credora.

A credora ajuizou ação em 2003 no Rio de Janeiro, para cobrar dívida de mais de 8 milhões de reais na época. Após várias diligências, foi localizado um imóvel do devedor em São Paulo, vendido em 2011 para terceiro por meio da alienação particular.

Todavia, em 2014, o juiz decidiu anular a venda, alegando que não teria ocorrido a intimação do devedor para depositar em juízo o valor do imóvel.

Inconformada, a equipe do Vironda e Giacon Advogados interpôs recurso de agravo de instrumento, pedindo a suspensão dessa decisão e a manutenção da venda. Foi argumentado que o devedor poderia ter depositado o valor do imóvel anteriormente. Por esse motivo, o devedor não pode querer agora anular a venda, piorando a situação de um processo que corre há mais de 10 anos sem solução, devido à lentidão do Poder Judiciário.

As alegações foram aceitas pela desembargadora relatora do caso, que determinou o processamento do recurso com a suspensão da decisão recorrida, mantendo a venda do imóvel até o julgamento do agravo, de forma a proteger o direito da credora.

Referência: Agravo de Instrumento 0062484-61.2014.8.19.0000

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