Leilão extrajudicial de garantia acelera recuperação de crédito

O leilão extrajudicial de bem dado em garantia fiduciária permite ao credor acelerar a recuperação de crédito. Essa foi a solução dada pelo Vironda Advogados para instituição financeira que havia iniciado processo no Poder Judiciário.

A instituição financeira fez contrato de empréstimo com o devedor e tomou como garantia imóvel em alienação fiduciária. Meses depois, o devedor interrompeu o pagamento da dívida, motivo pelo qual a instituição financeira abriu processo na justiça para reaver o crédito, como ocorre costumeiramente.

Todavia, a Lei 9.514/1997 permite ao credor vender a garantia fiduciária através de leilão, sem necessidade de iniciar processo judicial. Essa venda ocorre de forma muito mais rápida do que no Poder Judiciário, motivo pelo qual é escolhida por diversos credores.

No caso da instituição financeira, ocorreu dúvida se o processo judicial já iniciado poderia ser interrompido para a venda em leilão da garantia. Após estudo, o Vironda Advogados entendeu pela viabilidade da solução e deu início à implementação dela para o cliente. O devedor tentou barrar na justiça a venda em leilão da garantia, mas o pedido foi negado liminarmente pelo Poder Judiciário.

A medida adotada pelo Vironda Advogados resultou na recuperação do crédito da instituição financeira poucos meses depois após o início dos trabalhos. Também evitou a continuação de mais um processo na justiça, que demoraria anos para ser encerrado.

Referência: Tribunal de Justiça de São Paulo, processo n.º 1052319-60.2016.8.26.0100.

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