OPINIÃO: Crise de prestação jurisdicional: a solução está no novo CPC?

Por André Cruz de Aguiar, consultor do Vironda e Giacon Advogados.

Dia desses, ao final de uma audiência de instrução no Fórum do Butantã, conversava com a juíza diretora do fórum sobre a informatização do Poder Judiciário e o projeto do novo Código de Processo Civil.

Disse para ela que tenho mais esperança na informatização do que nesse novo código para “fazer a coisa andar”.

Sem dúvida alguma, o projeto de lei foi muito bem feito por um time de processualistas de primeira linha. E tenho quase certeza de que a legislação processual precisa mesmo ser recodificada, depois de mais de 40 anos de vigência do Código de 1973 e de todas aquelas alterações infelizes no CPC feitas na década de 1990.

Mas também penso que o que existe não é só uma crise do processo, para utilizar uma expressão dos processualistas, mas uma crise de prestação jurisdicional, que é um fenômeno muito além do processo.

Em linguagem mais simples: não adianta um Código de Processo Civil de país desenvolvido para um Poder Judiciário que trabalha em  condições de país subdesenvolvido, sem recursos humanos e materiais mínimos para exercer de forma efetiva o poder.

Ou em linguagem mais simples ainda: não é solução ter a lei mais moderna do mundo se não há papel no fórum para expedir uma ordem judicial. (Ou papel higiênico no banheiro do fórum que o jurisdicionado usa — que, aliás, não é o mesmo do juiz, do advogado e do serventuário…)

Essa situação não vai ser resolvida pelo código novo, pela Constituição Federal ou por qualquer outra lei ou norma jurídica. Opinião contrária é ilusão, autoengano.

A meu ver, a solução depende muito mais da movimentação de outros recursos, muito deles fora do Direito. Um desses recursos é justamente a informatização, indispensável para a produção de massa crítica sobre os gargalos da prestação jurisdicional, ou seja, onde o Estado está falhando na hora de fazer cumprir a ordem judicial.

Nesse aspecto, acredito que colabora muito mais para a solução dessa crise a Associação Brasileira de Jurimetria do que o Instituto Brasileiro de Direito Processual e outras associações de processualistas.

Ou o Conselho Nacional de Justiça, que me animou e a muitos outros colegas a prosseguir na advocacia de contencioso judicial. Mas isso fica para outro artigo.

Fonte: andrecruzdeaguiar.wordpress.com/2014/10/07/crise-novo-cpc/

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