Nova vitória: determinada a penhora de 30% do salário de juíza federal

A equipe do Vironda Advogados obteve mais uma vitória, desta vez no processo em que a instituição financeira cliente do escritório cobra dívida de empréstimo pessoal tomado por servidora da justiça federal.

Como foi noticiado anteriormente, a instituição financeira ajuizou ação de execução contra a magistrada, para a cobrança de dívida oriunda de empréstimo pessoal. Todavia, apesar de inúmeras tentativas de recebimento amigável e diversas diligências, as buscas nunca encontraram bens em nome da executada que possibilitassem a penhora para o pagamento do débito.

A instituição financeira requereu então a penhora on line de 30% das aplicações financeiras da devedora, por aplicação da Súmula 295 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que admite esse percentual de penhora em caso de superendividamento, o que foi autorizado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro após análise de recurso interposto pelo escritório.

Não satisfeita, a equipe do Vironda Advogados insistiu na busca de outros bens da devedora, requerendo que fosse descontado o percentual de 30% também dos salários e vencimentos da magistrada, que também é professora em uma faculdade de Direito.

O pedido do escritório foi deferido pela Justiça, nos seguintes termos:

“Chamo o feito à ordem. Determinado pelo Tribunal, em sede recursal, o bloqueio on line mensal, e constatando-se por dois meses consecutivos que a medida resta infrutífera, defiro o desconto direto em folha de pagamento, de 30% da remuneração mensal da executada (bruto menos descontos obrigatórios – previdência e IRPF). Oficie-se à fonte pagadora, para que proceda ao desconto e depósito, colocando-se mensalmente tais valores a disposição do juízo, até que se integralize o valor da execução.”

 

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